Legislação

A Constituição Brasileira de 1988 estabelece em seu Artigo 5. º XIII – “ é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" .

Conheça na integra a Legislação da TSB/ ASB e saiba qual são as  suas competência na LEI 11.889 de 24/12/2008:



Em contrapartida, atuar fora destas competências, pode levar o TSB/ ASB  a incorrer no exercício ilícito da profissão 

DECRETO-LEI N.° 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
Exercício ilegal de profissão ou atividade
Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.


APRENDA A DIZER NÃO:

Dizer 'não' e recusar é uma arte que leva uma vida inteira para ser aprendida e aperfeiçoada. Uma arte que precisa ser cultivada o tempo todo, pois nunca desaparece o risco de que possamos cair em tentação, fraquejar diante do canto da sereia e dizer sim, quando na verdade desejaríamos dizer não."