domingo, 20 de outubro de 2013

Senado aprova assistência odontológica a pacientes em UTIs

Foi aprovada no dia 02/10/2013 o projeto de lei PLC 34/2013 que obriga a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e, ainda, aos atendidos em regime domiciliar na modalidade home care. Dispõe que nos hospitais públicos ou privados em que existam pacientes internados ou classificados em alguma dessas situações previstas será obrigatória a presença de profissionais de odontologia para os cuidados da saúde bucal do paciente. A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo alcança apenas os hospitais públicos ou privados de médio ou grande porte. Dispõe que aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva - UTI a assistência odontológica será prestada obrigatoriamente por cirurgião-dentista e nas demais unidades por outros profissionais devidamente habilitados para atuar na área, supervisionados por um odontólogo. Estabelece que a aplicação de penalidade em virtude do descumprimento desta Lei será disposta em Regulamento. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Lei na íntegra:

Isto formaliza as ações do TSBs conforme a Lei 11.889/2008  no Art. 5º Competem ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista XIII - exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

E foi pensando no "seu futuro" que a Orthocursos  esta com matriculas abertas para o 

 1º curso  no Brasil  de

 ESPECIALIZAÇÃO EM ODONTOLOGIA HOSPITALAR PARA TSB.


Nenhum comentário:

Postar um comentário