domingo, 10 de julho de 2011

A Habilitação do Técnico em Saúde Bucal

O trabalho desenvolvido pelo Técnico em Saúde Bucal habilitado para o exercício dessa função, transforma-o num dos principais auxiliares do Cirurgião-Dentista para o exercício da prática odontológica. O seu papel de complementar a atuação do CD em procedimentos permitidos através da Consolidação das Normas Para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, emitida e atualizada pelo Conselho Federal de Odontologia em consonancia com a Lei 11. 889/2008, depende de aprovação em Curso aprovado pelo CFO e autorizado pelo Ministério da Educação e Cultura através do Conselho Federal de Educação, que inclua no seu Currículo, o mínimo de disciplinas profissionalizantes tais como: Promoção e prevenção em saúde bucal; Anatomia e fisiologia bucal; Processo de trabalho e humanização em saúde; Ergonomia e técnicas de instrumentação; Biossegurança; Equipamentos, materiais, medicamentos e instrumentais odontológicos e de higiene dental; Conceitos básicos sôbre procedimentos restauradores; e, Proteção radiológica ocupacional.


CURSO DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=6TkdCIt0dW8&feature=player_detailpage

DIA 24 de dezembro " Dia do TSB e ASB"

O reconhecimento do valor dessas profissões, veio com a Resolução CFO - 107/2010 de 11 de novembro de 2010 que instituiu o dia 24 de dezembro para ser comemorado o "Dia do TSB e ASB".
É mais uma conquista que vem coroar todos os esforços dessa categoria e consolidar a legitimação de seu valoroso trabalho.
 
RESOLUÇÃO CFO-107/2010

Institui o “Dia do TSB e do ASB”.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, cumprindo deliberação do Plenário, na reunião realizada no dia 11 de novembro de 2010,
CONSIDERANDO que não existe, oficialmente, o “Dia do Técnico em Saúde Bucal - TSB e do Auxiliar em Saúde Bucal - ASB”;
CONSIDERANDO que a comemoração de um dia destinado ao TSB e ao ASB propiciará uma data de confraternização dos referidos profissionais em todo o País;
CONSIDERANDO, enfim, que o dia 24 de dezembro constitui um marco para os mencionados profissionais pela promulgação da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008,
RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o “Dia do Técnico em Saúde Bucal - TSB e do Auxiliar em Saúde Bucal - ASB”, a ser comemorado, anualmente, na data de 24 de dezembro.
Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2010.


JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE